STF: Zanin vota contra imposição do TCU para retomada de sistema de controle de bebidas

Ministro entende que o Tribunal de Contas da União excedeu suas funções ao tentar anular uma decisão técnica e discricionária da Receita Federal.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se de forma contrária à decisão do TCU que obrigava a Receita Federal a reativar o Sicobe (Sistema de Controle de Produção de Bebidas). O julgamento, que ocorre no plenário virtual da 1ª Turma, analisa se a Corte de Contas tem competência para interferir na organização administrativa e fiscal do Fisco.

O cerne da disputa: Competência vs. Discricionariedade

O Sicobe foi desativado pela Receita em 2016, sob o argumento de que o sistema de contagem física de garrafas era obsoleto e caro. O TCU, por outro lado, determinou o retorno do sistema em 2024, alegando que sua ausência prejudicaria a arrecadação.

Em seu voto, Zanin destacou pontos fundamentais:

  • Excesso de controle: O TCU não pode afastar a discricionariedade da Receita Federal sobre qual tecnologia usar para fiscalizar tributos.
  • Autonomia administrativa: Cabe ao órgão executivo decidir a melhor sistemática para o cumprimento da lei, e não ao órgão de controle externo impor modelos operacionais.

Eficiência Digital vs. Controle Físico

A Receita Federal e a AGU apresentaram dados robustos para sustentar a desativação do Sicobe:

  1. Custo Elevado: A reativação custaria R$ 1,8 bilhão por ano — mais do que o gasto total com todos os outros sistemas informatizados da Receita somados.
  2. Tecnologia Superada: O Fisco hoje utiliza ferramentas digitais (Nota Fiscal Eletrônica e SPED) que se mostraram mais eficazes.
  3. Resultados Reais: Desde a desativação em 2016, a arrecadação do setor de bebidas subiu de R$ 9,2 bilhões para R$ 13,4 bilhões em 2024, desmentindo a tese de perda arrecadatória.

O Mito do Combate ao Mercado Ilegal

A matéria esclarece que o Sicobe não possui relação com crises sanitárias (como adulteração por metanol), pois sua função era puramente fiscal (contagem de unidades). Além disso, estudos internacionais citados no processo mostram que países que utilizam sistemas físicos de controle, como Equador e Uganda, possuem os maiores índices de mercado ilegal de álcool no mundo, sugerindo que a eficácia do sistema é baixa para esse fim.

Situação atual: O julgamento prossegue na 1ª Turma do STF. Atualmente, a decisão do TCU permanece suspensa pela liminar anteriormente concedida por Zanin.

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