Decisão aponta “coação” do Ministério Público Federal e estabelece diretrizes que devem reduzir drasticamente o valor devido pela holding.
A 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal declarou a nulidade da multa de R$ 10 bilhões prevista no acordo de leniência da J&F Investimentos, firmado em 2017. O juiz Antonio Claudio Macedo da Silva acolheu os argumentos da holding — controladora da JBS —, entendendo que houve vício de consentimento e “onerosidade excessiva” no contrato original.
Abuso de autoridade e “braço de ferro”
Em sua decisão, o magistrado afirmou que o Ministério Público Federal (MPF) praticou o que chamou de administrative arm-twisting (pressão administrativa indevida). Segundo o juiz, a autoridade utilizou a ameaça de sanções rígidas para coagir a empresa a aceitar termos abusivos.
Além disso, a sentença destaca que:
- Falta de base objetiva: O cálculo original foi feito por comparação com outros acordos, sem fundamentação técnica específica para o caso da J&F.
- Violação legal: A cláusula penal desrespeitou o Decreto 8.420/2015, que regulamenta a Lei Anticorrupção, ao impor valores que asfixiavam a operação da empresa.
As novas regras para o cálculo
Com a anulação do valor antigo, o juiz determinou que o novo montante seja recalculado seguindo três diretrizes principais:
- Abatimento Internacional: Devem ser deduzidos integralmente os valores que a J&F já pagou ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ) pelos mesmos fatos, evitando a dupla punição (ne bis in idem).
- Territorialidade: O cálculo não pode usar o faturamento global da holding. A base deve se restringir apenas às atividades, receitas e contratos realizados dentro do território brasileiro.
- Proporcionalidade Acionária: A multa deve ser limitada à participação efetiva da J&F nas subsidiárias envolvidas nas investigações.
Contexto
O acordo de leniência original foi assinado no auge de operações como a Carne Fraca e Greenfield. Desde 2023, os pagamentos já estavam suspensos por uma liminar do ministro Dias Toffoli, do STF. Recentemente, a empresa também obteve vitória no Carf, permitindo que os valores já pagos sejam deduzidos da base de cálculo de impostos (IRPJ e CSLL).
Número do processo: 1025786-77.2022.4.01.3400