
A vaga na carreira policial é o sonho de muitos concurseiros, que buscam incansavelmente esse objetivo, porém, a dor de uma eliminação ILEGAL não deve ser o fim de um sonho, mas com o nosso auxílio, pode ser mais uma dificuldade que pode e vai ser superada!
O Edital nº 01/2022 para o cargo de soldado da PM/CE prevê a reserva de vagas para candidatos que se autodeclaram negros, sendo 255 vagas masculinas, e 55 femininas.
O item 6 do Edital trata sobre o procedimento de heteroidentificação, a ser realizado pela Comissão Ordinária de Heteroidentificação, instituída pela IDECAN, organizadora do concurso. O procedimento irá verificar se a autodeclaração realizada pelo candidato é compatível com os critérios fenótipos. Assim, a comissão irá averiguar se o candidato possuí os fenótipos para ser considerado negro.
Já é esperado que muitos candidatos vão ser prejudicados injustamente pela comissão de verificação. Não aceitem injustiças, sabemos o quanto foi difícil chegar até aqui!
Bom, de forma simplificada, o edital previu a observância da Lei Federal nº12190/2014, o qual assegura 20% das vagas aos candidatos negros. A mesma lei diz que pode concorrer a essas vagas aqueles candidatos que se auto declararem negro ou pardos no ato de inscrição do concurso público, conforme o quesito cor ou raça definido pelo IBGE.
Após a classificação do candidato ele será avaliado por uma comissão de heteroidentificação, a qual utilizará somente os critérios fenotípicos para avaliar se o candidato faz jus ou não a concorrer nas vagas raciais.
Critério fenotípico são as características externas do indivíduo, a aparência física. Já o genotípico está relacionado com as características internas, levando as considerações dos genes dos seus pais, dos familiares, o contexto genético como um todo.
E aí, é onde está a controvérsia do edital, adota o critério exclusivo fenotípico de avaliação, mas também aceita a autodeclaração conforme o quesito cor e raça utilizado pelo IBGE.
Candidato, a lei de cotas diz que é NEGRO, quem se declara preto ou pardo. Mas afinal, não tem critério objetivo para dizer quem é pardo para isso, segundo o próprio IBGE, o pardo é o mestiço, aquele que tem múltiplas etnias.
Existem estudos sociais históricos que revelam que tem no paí mais de 50 tipos de pessoas pardas no país. Então, como a banca pode decidir se você é parda só analisando o critério fenotípico?
Isso é bem complicado.
Pontuamos também que os candidatos que tem documentos oficiais que os declaram como negros, o edital tenta blindar esses documentos quando diz que não será aceito documentos pretéritos.
LEMBRE O QUANTO FOI DIFÍCIL CHEGAR ATÉ AQUI, NÃO ACEITE INJUSTIÇAS, AS COTAS RACIAIS DEVEM SER RESPEITADAS.
Infelizmente, nesta etapa do certame nos deparamos com inúmeras eliminações ilegais e arbitrárias, decorrentes de motivos que não ensejam nenhuma limitação funcional aos candidatos, portanto, não os incapacitam para exercer as funções de Bombeiro.
Em sequência, devemos asseverar que o procedimento de heteroidentificação em concursos públicos é um tema que gera bastantes problemas, causando várias eliminações ilegais de candidatos que deveriam ser considerados como negros, sendo comum que o mesmo candidato seja considerado apto em determinado concurso, e posteriormente, considerado inapto, ou situações em que gêmeos idênticos recebem resultados diferentes no momento da heteroidentificação.
A avaliação realizada não tem critérios objetivos para determinar a aptidão, visto que, a determinação de alguém como negro não pode ocorrer somente pela cor da pele, mas também pelo cabelo crespo ou ondulado, formato do crânio e determinadas proporções faciais. Também podendo o candidato solicitar a realização do Teste de Fitzpatrick, que consiste na determinação do fototipos cutâneos, sendo divididos em seis tons de pele, indo no tipo I( Pele branca), até o tipo V( pele negra). Para que seja considerada negra, a pele tem que atingir o tipo IV( pele morena escura), segundo a Portaria do Governo Federal nº 04/2018 e aceita pelo STF, que entende que havendo dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, a autodeclaração do candidato deverá prevalecer nesses casos.
Assim, caso o teste considere que o candidato é considerado negro, e a comissão de heteroidentificação tenha entendido diferente, irá existir dúvida razoável, devendo prevalecer a autodeclaração do candidato.
Assim, caso o teste considere que o candidato é considerado negro, e a comissão de heteroidentificação tenha entendido diferente, irá existir dúvida razoável, devendo prevalecer a autodeclaração do candidato.
Além do mais, o Concurso da PM/CE tem conteúdo ilegal em relação eliminação do candidato que foi considerado inapto na fase de heteroidentificação, ao passo que, no item 6.9 do edital prevê sobre a eliminação do candidato, que na alínea “a” diz o seguinte:
“a) não for considerado negro pela Comissão Ordinária de Heteroidentificação, conforme previsto nas Leis Estaduais nº 17.432/2021 e nº 17.455/2021; no artigo 2º parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014; e no artigo 11 da Portaria Normativa nº 4/2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;”
A eliminação do candidato que não for considerado negro só poderá ocorrer se houver uma declaração falsa, e o candidato tenha agido de má-fé, caso contrário, a exclusão do candidato é um ato ILEGAL.
O procedimento correto que deveria ser adotado após o candidato ser considerado inapto na fase de heteroidentificação, é a recolocação do candidato para concorrer as vagas de ampla concorrência, sem nenhum prejuízo, desde que não tivesse agido de má-fé.
Sobre a impossibilidade de eliminação, existem diversas decisões favoráveis, revertendo as eliminações dos candidatos considerados inaptos na etapa de heteroidentificação, vejamos alguns casos.
No concurso para ingresso na Caixa Econômica Federal, no ano de 2021, a partir da decisão da 2º vara Federal de Porto Alegre/RS, através da Ação popular nº 5067163-65.2021.4.04.7100, onde foi deferida liminar para que reversão das eliminações dos candidatos considerados inaptos na heteroidentificação, devendo concorrer as vagas destinadas a ampla concorrência, sem nenhum prejuízo.
Também existem decisões do TJ/CE sobre o tema em relação ao último concurso para ingresso na PM/CE, vejamos a decisão:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ. CANDIDATO COM NOTA SUFICIENTE PAGAFIGURAR NAS MODALIDADES DE AMPLA CONCORRÊNCIA E DE COTISTA. ELIMINAÇÃO DO POSTULANTE DO CERTAME POR NÃO TER SIDO APROVADO NA ETAPA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. DECISÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO GENÉRICA. ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DO POSTULANTE DE CONCORRER CONCOMITANTEMENTE NAS VAGAS DAS CATEGORIAS MENCIONADAS. PRECEDENTES TJCE. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO INDEVIDA. ( Processo nº AI 0622661-13.2022.8.06.0000- 1º Câmara de Direito Público- TJ/CE).
Tal entendimento revelasse pacífico no TJ/CE, ente que tem a competência de julgar as demandas envolvendo os problemas pertinentes ao concurso da PM/CE, ou seja, você que foi eliminado e não agiu de má-fé, além da possibilidade de reverter heteroidentificação, caso não logre êxito, saiba que tem o direito de continuar no concurso, concorrendo as vagas de ampla concorrência.
Se você foi prejudicado pela inaptidão na fase de heteroidentificação, e a consequente eliminação, e está insatisfeito com o resultado, entre em contato conosco para que possamos reverter a sua situação e consiga a tão sonhada aprovação!